STF quer que Saúde antecipe vacinação de pessoas da Segurança Pública
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde analise um pedido para que os trabalhadores da segurança pública avancem pelo menos quatro degraus na lista de prioridades para a vacinação contra a covid-19.
Nessa nova posição, a categoria passa a se vacinar junto com a população carcerária. Lewandowski quer que o ministério analise, ainda, a possibilidade de vacinar imediatamente os profissionais de segurança, no caso de equipará-los aos de saúde.
O pedido para antecipar a vacinação de policiais, guardas, brigadistas e bombeiros foi feito em uma ação judicial do partido Rede Sustentabilidade. Para o relator no Supremo, essas categorias são essenciais e estratégicas.
A ordem de vacinação é definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina, anunciado no fim do ano passado pelo Ministério da Saúde. Atualmente, a maior parte do país vacina a população incluída na décima segunda etapa do plano, com idades na faixa de 65 a 69 anos. Em seguida, vem o próximo grupo de idosos, de 60 a 64 anos.
Depois, nessa ordem: adultos com comorbidades; pessoas com deficiência; comunidade em situação de rua e a população carcerária, que aparece em décimo sétimo lugar. Os profissionais de segurança aparecem em vigésimo primeiro lugar. Para serem vacinados junto com a população carcerária, precisam passar a frente dos agentes penitenciários e professores dos ensinos básico e superior.
Na decisão, o ministro Lewandowski não estabelece o prazo da resposta do Ministério da Saúde, mas pede que a decisão da Pasta seja devidamente justificada.