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Mundo jurídico se divide sobre figura do juiz das garantias

O mundo jurídico está dividido em relação à adoção da figura do juiz das garantias, determinada no fim do ano passado, dentro da Lei 13.964, conhecida como “pacote anticrime”. Assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto, três ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas no Supremo Tribunal Federal.
Com a alteração, os processos criminais passam a ter dois juízes: um responsável pela produção de provas e outro que vai julgar, de fato, os processos. O IDDD, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, tem se posicionado favorável, enquanto associações que representam juízes são contra as mudanças.
Para a assessora de incidência política no Congresso Nacional do IDDD, Clarissa Borges, a adoção do juiz de garantias é um avanço na legislação brasileira.

Uma das ações que questiona se é constitucional a existência do juiz das garantias é movida pelo PSL; outra, pelos partidos Cidadania e Podemos; e uma outra pela Ajufe, Associação dos Juízes Federais, e pela AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros.
A presidente da AMB, Renata Gil, explica os motivos que levaram os magistrados a questionarem a nova lei.

Na quarta-feira, o presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Antonio Dias Toffoli, tomou algumas decisões liminares, temporárias, no âmbito das três ações. A principal delas adiou por 180 dias a entrada em exercício do juiz das garantias, inicialmente prevista para a próxima quinta-feira, dia 23.
Toffoli também limitou a ação do juiz de garantias e determinou que ele não será necessário em alguns casos, como nos processos por crimes eleitorais, nas decisões por tribunais colegiados, nos julgamentos do tribunal do júri e nos casos de violência doméstica.
A presidente da AMB, Renata Gil, avaliou que essa decisão do ministro Dias Toffoli foi positiva. Já a assessora do IDDD, Clarissa Borges, afirmou que, mesmo nos casos excluídos por Toffoli, seria positivo ter o juiz das garantias.

Além de adiar a mudança na condução dos processos, a decisão suspendeu por tempo indeterminado dois trechos da lei. Um deles determinava que nas comarcas em que só tivesse um juiz, ocorresse um rodízio para ter o juiz das garantias. Para Dias Toffoli, cabe somente ao Poder Judiciário decidir como se organizar. O outro trecho suspenso é o artigo que trata da suspeição de juízes, porque, segundo o ministro, o texto não era claro e abria a possibilidade de haver um exagero nos pedidos de suspeição.
As três ações contra o juiz de garantias ainda serão julgadas no plenário do Supremo. O relator é o ministro Luiz Fux e, de acordo com Toffoli, a Corte vai fazer esse julgamento o mais rápido possível.

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